Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024
supero
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240315961 (26/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: G R DE ALMEIDA LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME
- 11.310.383/0001-10
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2793CaducidadeEsta publicação16/07/2024
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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