Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
supero
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME
- 11.310.383/0001-10
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)