Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024
Brilho Festa
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240210482 (17/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRILHO FESTA - INDUSTRIA DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA Procurador: ON MARCAS GESTÃO DE NEGÓCIOS E INTELIGÊNCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2793RenovaçãoEsta publicação16/07/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.