Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024
FARMÁCIA HOMEOPÁTICA HIKARI
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240200996 (10/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CLARA N. H. YASSUDA EPP Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- CLARA N. H. YASSUDA EPP
- 53.353.553/0001-94
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2793RenovaçãoEsta publicação16/07/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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