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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2024

Brilho Festa

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2796, 6 de agosto de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
903562278
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240296101 (17/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRILHO FESTA - INDUSTRIA DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA Procurador: ON MARCAS GESTÃO DE NEGÓCIOS E INTELIGÊNCIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:As procurações apresentadas não foram outorgadas por ?BRILHO FESTA - INDUSTRIA DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA?. Apresente procuração outorgada pela cessionária. Reapresente procuração outorgando poderes a ISMAEL GONÇALVES TABORDA para representar o requerente perante o INPI, conforme item 3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
BRILHO FESTA - INDUSTRIA DE ARTIGOS PARA FESTAS LTDA
35.284.571/0001-80
Procurador ou escritório
On Marcas
Data de depósito
17 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2796ExigênciaEsta publicação06/08/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2793Renovação16/07/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2273Registro29/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2262Deferimento13/05/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.