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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024

BRINQUEDOS UNIÃO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2793, 16 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca BRINQUEDOS UNIÃO
Processo INPI
901523356
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001063 (14/06/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 7ª Vara Federal de Londrina/PR. Ofício nº 700016014324. Processo nº 5006536-77.2016.4.04.7001/PR. Processo SEI nº 52402.007293/2024-11.

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Sobre a marca

Titular
ZEN TOYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA
07.507.706/0001-93
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2804Registro01/10/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2793JudicialEsta publicação16/07/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2530Judicial02/07/2019

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2373Despacho28/06/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2173Nulidade28/08/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1998Publicação22/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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