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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2009

BRINQUEDOS UNIÃO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1998, 22 de abril de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
901523356
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
ZEN TOYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA
07.507.706/0001-93
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2804Registro01/10/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2793Judicial16/07/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2530Judicial02/07/2019

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2373Despacho28/06/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2173Nulidade28/08/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1998PublicaçãoEsta publicação22/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.