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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2024

PENKO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2793, 16 de julho de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

PENKO
Processo INPI
901411850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
MAX HD COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EIRELI -EPP
27.540.399/0001-50
Data de depósito
20 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2793ExtinçãoEsta publicação16/07/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2414Despacho11/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2111Deferimento21/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1989Publicação17/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PENKO, Extinção na RPI nº 2793 | TrademarkIQ