IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2793
16/07/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 17/12/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2793
16/07/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850170214521 (30/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: MAX HD COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EIRELI -EPP
RPI 2475
12/06/2018
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850140028026 (14/02/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: SEMCO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda
RPI 2414
11/04/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850140028026 (14/02/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SEMCO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda
RPI 2290
25/11/2014
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 800120151213 (03/09/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.1) Requerente: MAX SECURITY COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:Visto a concessão já ter sido efetuada através da petição 800110105788 de 04/07/2011 interposta em prazo ordinário.
RPI 2266
10/06/2014
Concessão de registro
RPI 2241
17/12/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2111
21/06/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1989
17/02/2009
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.