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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

Processo nº 929629329

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2792, 9 de julho de 2024FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
929629329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi efetuada a inclusão da ressalva [alcoólica] ao item da especificação ?Cidra?, para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
ALIBABA INNOVATION PRIVATE LIMITED
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
2 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2803Registro24/09/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2792DeferimentoEsta publicação09/07/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2725Publicação28/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)