Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
AROMIX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão de ressalva especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Produtos para Perfumaria e Aromatização [óleos essenciais].
Sobre a marca
- Titular
- AROMIX COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AROMATIZACAO E DECORAÇÃO LTDA.
- 43.377.603/0001-10
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 2 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2792DeferimentoEsta publicação09/07/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)