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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

IMPERADOR DAS ÁGUAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2792, 9 de julho de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca IMPERADOR DAS ÁGUAS
Processo INPI
929436890
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A C DA SILVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS
43.695.031/0001-17
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
10 de fevereiro de 2023
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2803Registro24/09/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2792DeferimentoEsta publicação09/07/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2721Publicação28/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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