Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025
IMPERADOR DAS ÁGUAS
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250084972 (19/02/2025) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: A C DA SILVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- A C DA SILVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS
- 43.695.031/0001-17
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2827PetiçãoEsta publicação11/03/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)