Anegurumi
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O presente pedido não trás nenhum dos elementos necessários ao exame de uma marca de certificação, tais como os previstos no Art. 148 da Lei 9.279/96, que informa: "art. 148. O pedido de registro de marca de certificação conterá: I - as características do produto ou serviço objeto de certificação; e II - as medidas de controle que serão adotadas pelo titular." Recomendamos a observância do item "5.15 Análise de pedidos de marca de certificação" do Manual de Marcas do INPI. Registre-se que no formulário de registro, o requerente sequer preencheu o campo da especificação que identificaria os serviços a serem certificados. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
Sobre a marca
- Titular
- ANELISE CORONEL SORTICA MASTELLA
- 45.831.896/0001-99
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2792ExigênciaEsta publicação09/07/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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