Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
AMULETTO IN PRATA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída do texto final da especificação de serviços a descrição "Comércio, através de qualquer meio (virtual, através aplicativo, de sites e em plataformas online, bem como de forma presencial em estabelecimento físico) de artigos de decoração em geral" em conformidade com cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- M. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2792DeferimentoEsta publicação09/07/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)