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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

AMULETTO IN PRATA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2792, 9 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
928958795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluída do texto final da especificação de serviços a descrição "Comércio, através de qualquer meio (virtual, através aplicativo, de sites e em plataformas online, bem como de forma presencial em estabelecimento físico) de artigos de decoração em geral" em conformidade com cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
M. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
16 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2795Registro30/07/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2792DeferimentoEsta publicação09/07/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2779Exigência09/04/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2714Publicação10/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)