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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

AMULETTO IN PRATA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
928958795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A expressão "artigos de decoração" é considerada genérica uma vez que pode se referir aos mais diversos artigos - a exemplo de "luminárias", "tapetes", "almofadas", "quadros", esculturas em variados materiais, dentre outros. Reapresente especificação de serviços, discriminando os artigos comercializados contidos na descrição "artigos de decoração". Observe os exemplos das listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

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Sobre a marca

Titular
M. J. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
16 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2795Registro30/07/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2792Deferimento09/07/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2779ExigênciaEsta publicação09/04/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2714Publicação10/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)