Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
CARTÃO AMED Assistência médica
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220065965 (15/02/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AME DIGITAL BRASIL LTDA. Procurador: LIMA & FEIGELSON SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- AMED ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS E BENEFICIOS LTDA
- 34.356.714/0001-59
- Procurador ou escritório
- Baptista Luz Advogados
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2792DespachoEsta publicação09/07/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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