Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2021
CARTÃO AMED Assistência médica
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AMED ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS E BENEFICIOS LTDA
- 34.356.714/0001-59
- Procurador ou escritório
- Baptista Luz Advogados
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2644RegistroEsta publicação08/09/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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