Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024
TRUESEC
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800240218138 (24/06/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: TRUE SECURITIZADORA S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
Sobre a marca
- Titular
- TRUE SECURITIZADORA S.A.
- 12.130.744/0001-00
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8- RPI nº 2792RegistroEsta publicação09/07/2024
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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