TRUESEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830389830 (TRUESTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão da expressão ", nos termos da lei nº. 9. 514, de 20 de novembro de 1997, da lei nº. 11. 076, de 30 de dezembro de 2004 e outras disposições legais aplicáveis" para fins de melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- TRUE SECURITIZADORA S.A.
- 12.130.744/0001-00
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2496IndeferimentoEsta publicação06/11/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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