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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

C&A

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2792, 9 de julho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

C&A
Processo INPI
740027751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240272839 (05/06/2024) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: COFRA AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Petição de correção prejudicada por ser tratar alteração de ofício realizada pelo INPI. Efetuada a substituição da marca de terceiro, na especificação, pela denominação correspondente. O certificado será reemitido. Informações sobre a possibilidade de restituição de retribuição paga por esta petição estão disponíveis no portal do Instituto.

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Sobre a marca

Titular
COFRA AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de fevereiro de 1974
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2792PetiçãoEsta publicação09/07/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2613Renovação02/02/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2189Renovação18/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2022Transferência06/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1710Registro14/10/2003

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1681Renovação25/03/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1076Renovação16/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.