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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

SANT"ANNA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2792, 9 de julho de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SANT"ANNA
Processo INPI
730235920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240294805 (17/06/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANTANA ENGENHARIA E PROJETOS LTDA Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA SANT¿ANNA LTDA
25.349.440/0001-80
Procurador ou escritório
SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
22 de novembro de 1973

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2792CaducidadeEsta publicação09/07/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2355Renovação23/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1866Transferência10/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1141Renovação13/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 817Transferência17/06/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 785Exigência05/11/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.