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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024

splendida estetica avançada

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca de certificação.
ArquivamentoRPI nº 2791, 2 de julho de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
929311639
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS289

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca de certificação

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Não foi apresentada a documentação técnica obrigatória de marca de certificação, conforme art. 148 da LPI, tampouco foi apresentada documentação tenha sido sinalizada como sendo a documentação técnica obrigatória. De acordo com as informações do pedido de registro, há evidências de equívoco na natureza da marca escolhida (que não seria marca de certificação, mas sim marca de serviço, conforme art. 123, inciso I, da LPI). O requerente deve avaliar a possibilidade de requerer registro de marca de serviço para assinalar "serviços de clínica de estética" para fins de proteção do sinal distintivo usado em suas atividades.

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Sobre a marca

Titular
GISLIANE OLIVEIRA DOS SANTOS
31.252.595/0001-04
Data de depósito
30 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2791ArquivamentoEsta publicação02/07/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca de certificação

  2. RPI nº 2719Publicação14/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)