IPAS289
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca de certificação
Detalhes do despacho: Não foi apresentada a documentação técnica obrigatória de marca de certificação, conforme art. 148 da LPI, tampouco foi apresentada documentação tenha sido sinalizada como sendo a documentação técnica obrigatória. De acordo com as informações do pedido de registro, há evidências de equívoco na natureza da marca escolhida (que não seria marca de certificação, mas sim marca de serviço, conforme art. 123, inciso I, da LPI). O requerente deve avaliar a possibilidade de requerer registro de marca de serviço para assinalar "serviços de clínica de estética" para fins de proteção do sinal distintivo usado em suas atividades.
RPI 2791
02/07/2024