JES Jóias
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS289
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca de certificação
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Não foi apresentada a documentação técnica obrigatória de marca de certificação, conforme art. 148 da LPI, tampouco foi apresentada documentação tenha sido sinalizada como sendo a documentação técnica obrigatória. De acordo com as informações do pedido de registro, há evidências de equívoco na natureza da marca escolhida (que não seria marca de certificação, mas sim marca de serviço, conforme art. 123, inciso I, da LPI). O requerente deve avaliar a possibilidade de requerer registro de marca de serviço para assinalar "vendas de joias e acessórios" para fins de proteção do sinal distintivo usado em suas atividades.
Sobre a marca
- Titular
- VANESSA DA SILVA RAMOS DE MACEDO REIS
- 49.180.506/0001-19
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2791ArquivamentoEsta publicação02/07/2024
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca de certificação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)