CAFÉ DO JIRAYA UAI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 928448398
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por nome protegido por direito autoral, a saber, Jiraya, que imita nome de série de televisão japonesa que fez sucesso no Brasil na década de 90, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
Sobre a marca
- Titular
- JIRAYA UAI PRODUÇÕES LTDA
- 46.672.225/0001-95
- Procurador ou escritório
- Continental Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2791IndeferimentoEsta publicação02/07/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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