IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome protegido por direito autoral, a saber, Jiraya, que imita nome de série de televisão japonesa que fez sucesso no Brasil na década de 90, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
RPI 2791
02/07/2024