Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024
VIVUS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- VIVUS LLC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8- RPI nº 2791CaducidadeEsta publicação02/07/2024
Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.