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Dado oficial do INPI

VIVUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIVUS

ST13

BR500000902186337

Classe

5

Pedido

902186337

Registro

902186337

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/09
  2. Publicação05/01/10
  3. Exame
  4. Deferimento27/05/14
  5. Concessão08/07/14
  6. Extinto02/07/24

Registro concedido em 08/07/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

02/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

10/12/2009

Data de registro

08/07/2014

Data de expiração

08/07/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

VIVUS LLC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações farmacêuticas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2791

02/07/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230505229 (18/10/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VIVUS LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2757

07/11/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210508565 (22/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HERALDO NEGRI DE OLIVEIRA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta apenas pedido de prazo adicional de 60 dias para apresentar evidências de uso da marca registrada. Não foi apresentado nenhum documento de prova de uso na contestação. Passados os 60 dias da interposição da contestação ao requerimento de caducidade, não foi apresentado nenhum aditamento à manifestação. De acordo com art 221 da LPI: Art. 221. Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Ainda, conforme decisões do Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Exame de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas ? CPAPD:#502 (CPAPD) Pedido de prazo adicional para apresentação de documentos: Aditamentos de outros gêneros não previstos em lei DEVERÃO RESPEITAR O PRAZO DE 60 DIAS DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO ADITADA, em vista do previsto no art. 224 da LPI. Desse modo, como a requerida não foi capaz de comprovar o uso da marca, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2754

17/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230364689 (02/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIVUS LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2747

29/08/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210508565 (22/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HERALDO NEGRI DE OLIVEIRA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2657

07/12/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2270

08/07/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2264

27/05/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2035

05/01/2010

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