Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024
COLOR BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
COLOR BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
- Processo INPI
- 900447095
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- COLOR QUÍMICA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A
- 85.342.780/0001-00
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13- RPI nº 2791CaducidadeEsta publicação02/07/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.