COLOR BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900447095
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810090262422 (20/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: COLOR BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX registro nº820396907 - marca "MINERVA COLOR BRASIL". do art. 124 da LPI, uma vez que o signo pretendido pela recorrente imita elemento principal de marca registrada por tercieros, para assinalar produtos/ serviços afins. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08?.
Sobre a marca
- Titular
- COLOR QUÍMICA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A
- 85.342.780/0001-00
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2422RecursoEsta publicação06/06/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.