COLOR BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900447095
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220549095 (09/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COLORBRAZ IND E COM TINTAS LTDA ME Procurador: Claudemir Elias Calheiros Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- COLOR QUÍMICA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A
- 85.342.780/0001-00
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2779CaducidadeEsta publicação09/04/2024
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.