SINAI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240006171 (07/06/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo proposta por SINAI IMOBILIÁRIA LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de SINAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5034867-22.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.006178/2024-11], que tem por objeto a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de caducidade do registro nº 816610797, mantido em grau de recurso administrativo.
Sobre a marca
- Titular
- SINAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 29.970.738/0001-63
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 1992
Histórico de despachos
16- RPI nº 2791JudicialEsta publicação02/07/2024
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.