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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2024

SINAI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2791, 2 de julho de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816610797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240006171 (07/06/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo proposta por SINAI IMOBILIÁRIA LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de SINAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5034867-22.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.006178/2024-11], que tem por objeto a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de caducidade do registro nº 816610797, mantido em grau de recurso administrativo.

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Sobre a marca

Titular
SINAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
29.970.738/0001-63
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de janeiro de 1992

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2791JudicialEsta publicação02/07/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2774Recurso negado05/03/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2716Renovação24/01/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2634Recurso29/06/2021

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2621Petição30/03/2021

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2603Caducidade24/11/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2421Despacho anulado30/05/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  11. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  12. RPI nº 1856Renovação01/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1196Registro03/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1175Retribuição decenal08/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1159Deferimento16/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1136Despacho08/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.