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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2021

SINAI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2621, 30 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816610797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200382932 (06/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SINAI IMOBILIÁRIA LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de recibos e rescisões contratuais em transações imobiliárias, e imagens de fachada do estabelecimento com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.

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Sobre a marca

Titular
SINAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
29.970.738/0001-63
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de janeiro de 1992

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2791Judicial02/07/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2774Recurso negado05/03/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2716Renovação24/01/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2634Recurso29/06/2021

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2621PetiçãoEsta publicação30/03/2021

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2603Caducidade24/11/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2421Despacho anulado30/05/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  11. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  12. RPI nº 1856Renovação01/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1196Registro03/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1175Retribuição decenal08/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1159Deferimento16/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1136Despacho08/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.