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SINAI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SINAI

ST13

BR500000816610797

Classe

35, 39

Pedido

816610797

Registro

816610797

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/93
  5. Concessão03/11/93
  6. Vigente03/11/33

Registro concedido em 03/11/1993 e em vigor até 03/11/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2033

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

02/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

22/01/1992

Data de registro

03/11/1993

Data de expiração

03/11/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SINAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Representantes

Direção Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

7.1.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240006171 (07/06/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo proposta por SINAI IMOBILIÁRIA LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de SINAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5034867-22.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.006178/2024-11], que tem por objeto a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de caducidade do registro nº 816610797, mantido em grau de recurso administrativo.

RPI 2791

02/07/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240125516 (18/03/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SINAI IMOBILIÁRIA LTDA Procurador: SOUTO, CORREA ADVOCACIA

RPI 2778

02/04/2024

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210183263 (06/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SINAI IMOBILIÁRIA LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2774

05/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220453970 (29/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SINAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2716

24/01/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210183263 (06/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SINAI IMOBILIÁRIA LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2634

29/06/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200382932 (06/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SINAI IMOBILIÁRIA LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de recibos e rescisões contratuais em transações imobiliárias, e imagens de fachada do estabelecimento com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.

RPI 2621

30/03/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200382932 (06/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SINAI IMOBILIÁRIA LTDA Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2603

24/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170165617 (14/07/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: SINAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva

RPI 2430

01/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140320800 (03/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: SINAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: Altair Dias e Associados

RPI 2422

06/06/2017

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulada a extinção do registro, publicada na RPI 2270, de 08/07/2014, tendo em vista erro formal. A taxa de prorrogação foi recolhida dentro do prazo extraordinário previsto em lei, comprovada pelo protocolo nº 800140320800, de 03/05/2014.

RPI 2421

30/05/2017

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2270

08/07/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1856

01/08/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

RPI 1196

03/11/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ALTAIR DIAS MELLO

RPI 1175

08/06/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ALTAIR DIAS, MELLO

RPI 1159

16/02/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. ALTAIR DIAS, MELLO

RPI 1136

08/09/1992

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