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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS535
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Protocolo: 850230526982 (30/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GIUSTO MANETTI BATTILORO S.P.A. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Reformado o indeferimento em relação a classe NCL(11) 02.
Sobre a marca
- Titular
- GIUSTO MANETTI BATTILORO S.P.A
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 22 de julho de 2022
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
- RPI nº 2791DeferimentoEsta publicação02/07/2024
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)