BEAUTY GOLD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 2 e 3. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)3: Processo 918253799 (BEAUTY GOLD PROFESSIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reproduçã
Sobre a marca
- Titular
- GIUSTO MANETTI BATTILORO S.P.A
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 22 de julho de 2022
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2747Designação (Madri)Esta publicação29/08/2023
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)