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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

AGREX DO BRASIL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2790, 25 de junho de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
928154181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
AGREX DO BRASIL S.A
10.515.785/0001-99
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2790RegistroEsta publicação25/06/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2783Deferimento07/05/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2770Despacho anulado06/02/2024

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2762Indeferimento12/12/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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