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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2023

AGREX DO BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2762, 12 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca AGREX DO BRASIL
Processo INPI
928154181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907173608 (AGREX DO BRASIL), Processo 907175074 (AGREX), Processo 907173721 (AGREX), Processo 907143342 (AGREX DO BRASIL) e Processo 907143172 (AGREX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AGREX DO BRASIL S.A
10.515.785/0001-99
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2790Registro25/06/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2783Deferimento07/05/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2770Despacho anulado06/02/2024

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2762IndeferimentoEsta publicação12/12/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AGREX DO BRASIL, Indeferimento na RPI nº 2762 | TrademarkIQ