IRMANDADE TX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome reconhecida pela petição 850220089031, no registro 910410577, deferida na RPI 2718, de 07/02/2023, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927133636 (VIKINGS) e 902719530 (IRMANDADE), com pet. de caducidade (850220569969) pendente de decisão definitiva. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919093140 (), Processo 911904239 (), Processo 916218961 (), Processo 915156938 (), Processo 911033823 () e Processo 918869544 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca:
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2790IndeferimentoEsta publicação25/06/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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