IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome reconhecida pela petição 850220089031, no registro 910410577, deferida na RPI 2718, de 07/02/2023, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927133636 (VIKINGS) e 902719530 (IRMANDADE), com pet. de caducidade (850220569969) pendente de decisão definitiva. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919093140 (), Processo 911904239 (), Processo 916218961 (), Processo 915156938 (), Processo 911033823 () e Processo 918869544 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
25/06/2024
RPI 2790
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome reconhecida pela petição 850220089031, no registro 910410577, deferida na RPI 2718, de 07/02/2023, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927133636 (VIKINGS) e 902719530 (IRMANDADE), com pet. de caducidade (850220569969) pendente de decisão definitiva. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919093140 (), Processo 911904239 (), Processo 916218961 (), Processo 915156938 (), Processo 911033823 () e Processo 918869544 (). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2790 | Data 2024-06-25