CONQUISTA AGROPECUÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829085238 (CONQUISTA), Processo 824777026 (CONQUISTA), Processo 829085246 (CONQUISTA), Processo 812581040 (ACC AGROPECUÁRIA E COMERCIAL CONQUISTA) e Processo 829085220 (CONQUISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AGROPECUARIA CONQUISTA JERIQUARA LTDA.
- 23.739.114/0001-53
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 3 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2790IndeferimentoEsta publicação25/06/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)