Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
XUKINHA Saad
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AG COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA
- 18.816.403/0001-79
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 3 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2790DeferimentoEsta publicação25/06/2024
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)