Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
CERVEJARIA DOUTOR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
CERVEJARIA DOUTOR
- Processo INPI
- 926857649
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DOUTOR CHOPP CURITIBA LTDA
- 43.734.932/0001-70
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2790RegistroEsta publicação25/06/2024
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)