Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2024
CERVEJARIA DOUTOR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
CERVEJARIA DOUTOR
- Processo INPI
- 926857649
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230388022 (15/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DOUTOR CHOPP CURITIBA LTDA Procurador: Mônica Loron Guimarães
Sobre a marca
- Titular
- DOUTOR CHOPP CURITIBA LTDA
- 43.734.932/0001-70
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2783Recurso providoEsta publicação07/05/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)