TRIBO CUTELARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240117322 (13/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TRIBO CUTELARIA LTDA Procurador: Paula Cristiane da Silva Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- JUNIOR PADILHA DE AVILA
- 41.522.355/0001-28
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
4- RPI nº 2790PetiçãoEsta publicação25/06/2024
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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