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Revista da Propriedade Industrial, 27 de dezembro de 2022

TRIBO CUTELARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2712, 27 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Logotipo da marca TRIBO CUTELARIA
Processo INPI
924698357
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JUNIOR PADILHA DE AVILA
41.522.355/0001-28
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2715Registro17/01/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2712DeferimentoEsta publicação27/12/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2654Publicação16/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TRIBO CUTELARIA, Deferimento na RPI nº 2712 | TrademarkIQ