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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

Maravilhas da Terra

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Maravilhas da Terra
Processo INPI
920134610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210289132 (12/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS

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Sobre a marca

Titular
MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
22.981.209/0001-16
Procurador ou escritório
H. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2808Arquivamento29/10/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2790Recurso providoEsta publicação25/06/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2683Sobrestamento07/06/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2643Recurso31/08/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2627Indeferimento11/05/2021

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2617Sobrestamento02/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Maravilhas da Terra, Recurso provido na RPI nº 2790 | TrademarkIQ