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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

Maravilhas da Terra

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Maravilhas da Terra
Processo INPI
920134335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850210289121 (12/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS

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Sobre a marca

Titular
MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
22.981.209/0001-16
Procurador ou escritório
H. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2790Recurso negadoEsta publicação25/06/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2683Sobrestamento07/06/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2643Recurso31/08/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2627Indeferimento11/05/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2617Sobrestamento02/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2587Publicação04/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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