Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024
Maravilhas da Terra
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Sinal publicado
Maravilhas da Terra
- Processo INPI
- 920134335
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850210289121 (12/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS
Sobre a marca
- Titular
- MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
- 22.981.209/0001-16
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2790Recurso negadoEsta publicação25/06/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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