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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2024

FRATTINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2790, 25 de junho de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

FRATTINA
Processo INPI
909319880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240229030 (13/05/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FRATTINA COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Carlos Vicente da Silva Nogueira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
FRATTINA COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA
44.150.597/0001-26
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
30 de abril de 2015
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2790PetiçãoEsta publicação25/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2440Registro10/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2429Deferimento25/07/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2315Publicação19/05/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FRATTINA, Petição na RPI nº 2790 | TrademarkIQ